Texto: RESOLUÇÃO CGAT Nº 050/94. O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições Legais e, Considerando a necessidade de fazer cumprir os objetivos da Lei Federal nº 8.672, de 06/07/93, regulamentada pelo Decreto nº 981 de 11/11/93 e normalizada, neste Estado, pela Portaria Circular nº 142/93/SEFAZ, de 06/12/93. Considerando ser imprescindível a implementação de mecanismos de controle que permitam a fiscalização da destinação dos recursos provenientes da realização de sorteios com base na legislação acima citada. Considerando ainda ser competência da Coordenadoria Geral de Administração Tributária credenciar entidades de administração e de prática desportiva e autorizar a realização dos aludidos sorteios, em consonância com o disposto no artigo 1º da citada Portaria Circular. R E S O L V E: Suspender temporariamente, no Estado de Mato Grosso, o credenciamento de entidades, bem como as autorizações para realização de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto de que tratam, respectivamente, os artigos 1º e 3º da referida Portaria Circular. Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 1994.