Texto: CONVÊNIO ICMS 75/98 . Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS 75/98. Efeitos até 31.12.99.
Parágrafo único. O procedimento nos termos desta cláusula veda o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1999. Bonito, MS, 18 de setembro de 1998