Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/93
05/04/1993
05/07/1993
30
07/05/93
07/05/93

Ementa:Acrescenta itens ao Anexo II da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92, alterada pela Portaria Circular nº 036/93-SEFAZ, de 26.03.93
Assunto:Prestação de Contas
Alterou/Revogou:DocLink para 98 - Alterou a Portaria Circular 98/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 234 - Revogada pela Portaria 234/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 048/93-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prestação de contas das novas Exatorias Estaduais, situadas em localidades onde não existe agência bancária,

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam acrescentados os itens 18 e 19 ao Anexo II da Portaria Circular nº 098/92–SEFAZ, de 19.11.92, observada a redação que lhe foi dada pelo art. 3º da Portaria Circular nº 036/93-SEFAZ, de 26.03.93, os quais disporão:

"ANEXO II

(.....)

EXATORIA
AGÊNCIA
PRAZO (dias do mês)
...
...
...
18 – Nova GuaritaBanco Bamerindus do Brasil S/A Terra Nova do Norte
15 e 30
19 – Nova Monte VerdeBEMAT – Alta Floresta
15 e 30”

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA