Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48
/93
05/04/1993
05/07/1993
30
07/05/93
07/05/93
Ementa:
Acrescenta itens ao Anexo II da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92, alterada pela Portaria Circular nº 036/93-SEFAZ, de 26.03.93
Assunto:
Prestação de Contas
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 98/92
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 234/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 048/93-SEFAZ
Acrescenta itens ao Anexo II da Portaria Circular nº 098/92-SEFAZ, de 19.11.92, alterado pela Portaria Circular nº 036/93-SEFAZ, de 26.03.93.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar a prestação de contas das novas Exatorias Estaduais, situadas em localidades onde não existe agência bancária,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Ficam acrescentados os itens 18 e 19 ao Anexo II da Portaria Circular nº 098/92–SEFAZ, de 19.11.92, observada a redação que lhe foi dada pelo art. 3º da Portaria Circular nº 036/93-SEFAZ, de 26.03.93, os quais disporão:
"ANEXO II
(.....)
EXATORIA
AGÊNCIA
PRAZO (dias do mês)
...
...
...
18 – Nova Guarita
Banco Bamerindus do Brasil S/A Terra Nova do Norte
15 e 30
19 – Nova Monte Verde
BEMAT – Alta Floresta
15 e 30”
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA