Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73/2003
07/01/2003
07/04/2003
11
04/07/2003
1º/07/2003

Ementa:Altera Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 10 - Alterou a Portaria 10/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 73/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pelo Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso – SINDIFRIGO, conforme expediente protocolizado sob o nº 029448-001/2003,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o item 12 do quadro que integra o artigo 1° da Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passa a vigorar como segue:

Or-
dem
Razão Social
Iscrição
Estadual
Valores ( R$ )
decendial
mensal
anual
...
...
...
...
...
...
12
TATUIBI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA13.212552-8
25.666,67
77.375,00
928.500,00
...
...
...
...
...
...
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 1o de julho de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA