Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:32
Complemento:/2004
Publicação:10/07/2004
Ementa:Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS 10/89, que dispõe sobre critérios de cobrança do ICMS incidente nas operações com energia elétrica e prestações de serviço de comunicação, nos casos que especifica.
Assunto:Energia Elétrica
Prest. Serv. Comunicação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 32/04
. Divulga, no âmbito estadual, pelo Decreto 4.211/04.
. Publicado pelo Despacho 9/04 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

 Os Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 10/89, de 28 de março de 1989.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2005.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.