Texto: PROTOCOLO ICMS 32/04 . Divulga, no âmbito estadual, pelo Decreto 4.211/04. . Publicado pelo Despacho 9/04 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2005.
Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.