Texto: RESOLUÇÃO Nº 380/2017 . Benefício concedido pela Resolução 008/2013. . Desenquadramento aprovado pela Resolução 233/2017. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Cassação do benefício fiscal concedido por meio da Lei Estadual n° 9.855 de 26 de Dezembro de 2012, da empresa SAITH ATACADO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 13.916.692/0001-64, Inscrição Estadual nº 13.428.063-6, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 298425/2017. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor com efeitos a partir de 29/01/2013, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.