Texto: PROTOCOLO ICMS 19/06 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.894/06.
I – o § 4º à cláusula segunda:
"§ 4º O Passe Fiscal Interestadual poderá ser emitido pelo contribuinte, desde que autorizado pela unidade federada signatária de sua localização.”;
II – o item 18 e seus subitens ao Anexo II:
“18. SOLVENTES:
Cláusula terceira Ficam estendidas ao Estado de Tocantins as disposições contidas no Protocolo ICMS 10/03.
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.