Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:137
Complemento:/2023
Publicação:10/03/2023
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 149/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS no fomento à internet rural.
Assunto:Crédito Presumido
Acesso à Internet




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 137, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
.Publicado no DOU de 03.10.2023, Seção: 1, p. 21, pelo Despacho 54/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 20.10.2023, Seção 1, p. 39, pelo Ato Declaratório 40/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado da Paraíba fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 149, de 1º de outubro de 2021.

Cláusula segunda O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 149/21 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ficam autorizados a conceder crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, destinado exclusivamente à aplicação em investimentos relacionados ao fomento à internet rural em seu território, efetuados por empresas prestadoras de serviço de comunicação.".

Cláusula terceira O § 2º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 149/21, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a dispensar a exigência prevista no inciso III do § 1º.".

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.