Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:16
Complemento:/89
Publicação:03/30/1989
Ementa:Autoriza os Estados e o DF a concederem isenção do ICMS.
Assunto:Importação


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 16/89

Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.571/89; 1.621/89; 1.894/89 e 3.122/91.
Ratificação Nacional DOU 19.04.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/89.
Ratificado pelo Decreto nº 1.467/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 54ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o DF autorizados a isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a entrada de equipamentos gráficos importados do exterior, destinados à impressão de livros, jornais e periódicos vinculados a projetos aprovados, até 31 de março de 1989, pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 28 de março de 1989.