Texto: RESOLUÇÃO Nº 013/2019 . Resolução 558/2019 do CEDEM aprova a inclusão no PRODEIC dos submódulos propostos nesta Resolução. O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003,, regulamentada pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, observadas as alterações decorrentes da Lei n° 8.394, de 14 de dezembro de 2005, bem como as disposições da Lei n° 9.288, de 22 de dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 03ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de maio de 2019.
CONSIDERANDO que a previsão para a inclusão de novos submódulos no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme disposto no inciso XIV do caputdo artigo 8° da aludida Lei n° 7.958/2003, respeitada a redação conferida pela Lei n° 10.741, de 13 de agosto de 2018; R E S O L V E: Art. 1° - Propor a inclusão no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, dos submódulos adiante arrolados e submeter a sua instituição à aprovação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM: I - Prodeic Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial de produtos de origem animal e vegetal, mediante a agregação de valor das matérias primas em Mato Grosso. II - Prodeic Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produtos para Transporte, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor de matérias primas, para os segmentos Máquinas e Equipamentos Industriais ou destinadas ao consumidor final. Neste submodulo, fica incluido veículos e carrocerias. III - Prodeic Investe Indústria de Produtos de Borracha e de Material Plástico, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial de produtos de origem de borracha sintética e material de origem plástica, mediante a agregação de valor das matérias primas em Mato Grosso. IV - Prodeic Investe Indústria Metalmecânica, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor ou a transformação de metais envolvendo desde a produção de bens finais e bens intermediários, excluindo produtos orundos do Inciso II deste artigo. V- Prodeic Investe Indústria Bebidas, com o o objeto da promoção do desenvolvimento industrial mediante a agregação de valor em matérias primas voltadas a produção de bebidas ou de ingredientes para a preparação de bebidas VI - Prodeic Investe Industria Produtos Químicos, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor das matérias primas voltadas para a produção de químicos industriais, tais como, Celulose petroquímicos, agroquímicos, produtos farmacêuticos, polímeros, tintas, dentre outros similares. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 09 de maio de 2019, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 09 de maio de 2019.