Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:63
Complemento:/2004
Publicação:06/24/2004
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos adquiridos na forma que especifica.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 63/04

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 3.526/04.
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2004, publicado no DOU de 13/07/2004.
.Prorrogado até 31/10/06 pelo Conv. ICMS 18/05. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder isenção do ICMS, até 31 de julho de 2005, nas saídas internas de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE/RN e pela  Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN.

Parágrafo único Em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista nesta cláusula fica o Estado autorizado a não exigir o estorno do crédito previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


                        João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.