Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder isenção do ICMS, até 31 de julho de 2005, nas saídas internas de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE/RN e pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN.
Parágrafo único Em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista nesta cláusula fica o Estado autorizado a não exigir o estorno do crédito previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.