Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:6
Complemento:/2009
Publicação:07/09/2009
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 03/09, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica -PROINFA.
Assunto:Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 06, DE 3 DE JULHO DE 2009.
. Publicado no DOU de 09.07.09, pelo Despacho 171/09.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.078/09.
. Retificado no DOU de 11.01.10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário nacional – CTN (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 3/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – os §§ 1º e 2º da cláusula segunda:
“§ 1º O faturamento mensal corresponderá ao estabelecido na metodologia prevista no Contrato de Compra e Venda de Energia – CCVE, firmado com a Eletrobrás e demais atos expedidos pelo órgão regulador, nos termos do disposto na cláusula primeira.

§ 2º Até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, o gerador deverá emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A correspondente à energia efetivamente entregue no ano anterior.”;

II – a cláusula quarta:
“Cláusula quarta A Eletrobrás deverá emitir nota fiscal de faturamento contra as empresas distribuidoras e transmissoras de energia elétrica, que corresponderá à fração das quotas estabelecidas anualmente pela ANEEL referente ao PROINFA, discriminando a quantidade de energia correspondente aos consumidores cativos e aos livres.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11/01/10)

No Ajuste SINIEF 06/09, de 03 de julho de 2009, publicado no DOU de 09 de julho de 2009, Seção 1, página 15, no preâmbulo, onde se lê: “ .... Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966, ...”, leia-se: “... Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, ...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA