Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28
/98
04/13/1998
04/24/1998
17
24/04/98
24/04/98
Ementa:
Altera a Portaria nº 009/97-SEFAZ, de 13/02/97.
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 9/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 028/98-SEFAZ
Altera a Portaria nº 009/97-SEFAZ, de 13.02.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica acrescentado o § 9º ao artigo 1º da Portaria nº 009/97-SEFAZ, 13.02.97, com a seguinte redação:
“Art.1º....
§ 9º Os regimes especiais concedidos com base no disposto nos incisos I, IV e V não autorizam a realização de operações com soja, o que somente ocorrerá quando o Comunicado a que se refere o artigo 11 desta Portaria contiver expressa autorização contemplando o referido produto.”
Art. 2º
O Anexo I da Portaria nº 009/97-SEFAZ, de 13.02.97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO I – PORT. Nº 009/97-SEFAZ (redação dada pela Portaria nº 028/98-SEFAZ)
TIPO
DE
ATIVIDADE
PRODUTO
NATUREZA
DA OPERAÇÃO
OU
PRESTAÇÃO
TEMPO
DE ATIVIDADE
NO ESTADO
ICMS
RECO-
LHIMENTO
MÉDIO
MENSAL
(UPFMT)
VALOR DOS BENS E DA GARANTIA A QUE
REFEREM OS
ARTs. 2º/III,
E 4º
(UPFMT)
1
-
-
-
COMÉRCIO
-
-
-
IN NATURA
E
SEMI-ELABORADO
-
-
SAÍDA
INTERESTADUAL
2 ANOS
-
-
5,000
-
-
30,000
-
-
AQUISIÇÃO COM
DIFERIMENTO
EXPORTAÇÃO
-
MADEIRA
IN NATURA
SAÍDA
INTERESTADUAL
-
-
1,000
8,000
2
-
-
-
-
INDÚSTRIA
-
-
-
-
IN-NATURA
E
SEMI-LABORADO
(INCLUSIVE
MINERAIS)
-
-
AQUISIÇÃO COM
DIFERIMENTO
1 ANO
-
-
-
5.000
-
30.000
-
SAÍDA
INTERESTADUAL
EXPORTAÇÃO
MADEIRA
IN-NATURA
E
SEMI-ELABORADA
-
SAÍDA
INTERESTADUAL
1.000
-
8.000
-
EXPORTAÇÃO
3
-
FRIGORIFICO
-
GADO EM PÉ
CARNES E
MIUDEZAS FRESCAS
RESFRIADAS OU CONGELADAS
SAÍDA
INTERESTADUAL
2 ANOS
-
5.000
-
13.000
-
CARNES E MIUDEZAS FRESCAS REFRIGERADAS OU CONGELADAS
EXPORTAÇÃO
4
TRANSPORTE
CARGAS EM GERAL
PRESTAÇÃO
INTERESTADUAL
1 ANO
1.000
8.000
5
COMÉRCIO
INDUSTRIA
FRIGORIFICO
PRODUTO
INDUSTRIALIZADO
EXPORTAÇÃO
2 ANOS
5.000
30.000
Art. 3º
A Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária expedirá Comunicado específico relacionando os contribuintes, atualmente detentores de regimes especiais que estarão autorizados a realizar operações com o produto soja, conforme previsto no § 9º do artigo 1º da Portaria nº 009/97-SEFAZ.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda