Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2017
“Art. 6º - O produtor de algodão credenciado no PROALMAT deverá apresentar até 31 de dezembro de 2017, o formulário do Anexo III - REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT FINAL - 2017, devidamente preenchido e em 02 vias, individualmente, por área colhida.” Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 29 de novembro de 2017.