Texto:
- Bahia trinta mil toneladas
- Minas Gerais vinte mil toneladas
- Goiás vinte mil toneladas
- Paraná cinqüenta mil toneladas
- São Paulo trinta mil toneladas
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 24 de fevereiro de 1987.