Texto: PORTARIA N° 180/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da diversidade de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF observados nas operações com água mineral; R E S O L V E: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 045, de 3 de março de 2023 (DOE 14/03/2023), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, e dá outras providências, passa a vigorar com os seguintes ajustes: inserida a coluna “Unidade de Medida” e alterados os itens 67 e 147, conforme segue: “ANEXO ÚNICO ÁGUA MINERAL