Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
180/2023
09/26/2023
10/05/2023
9
05/10/2023
*Vide art. 2º

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 045, de 3 de março de 2023 (DOE 14/03/2023), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, e dá outras providências.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Alterou/Revogou:DocLink para 45 - Alterou a Portaria 45/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 180/2023-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da diversidade de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF observados nas operações com água mineral;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 045, de 3 de março de 2023 (DOE 14/03/2023), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, e dá outras providências, passa a vigorar com os seguintes ajustes: inserida a coluna “Unidade de Medida” e alterados os itens 67 e 147, conforme segue:

ANEXO ÚNICO
ÁGUA MINERAL
Ordem
Código PMPF
GTIN/EAN
Descrição
Unidade de Medida
Valor (R$)
1
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
2
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
3
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
4
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
5
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
6
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
7
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
8
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
9
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
10
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
11
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
12
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
13
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
14
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
15
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
16
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
17
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
18
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
19
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
20
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
21
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
22
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
23
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
24
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
25
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
26
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
27
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
28
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
29
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
30
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
31
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
32
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
33
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
34
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
35
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
36
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
37
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
38
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
39
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
40
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
41
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
42
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
43
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(...)
(...)
unidade
(...)
44
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
45
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
46
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
47
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
48
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
49
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
50
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
51
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
52
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
53
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
54
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
55
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
56
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
57
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
58
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
59
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
60
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
61
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
62
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
63
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
64
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(...)
(...)
unidade
(...)
65
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
66
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
67
(...)
7897520812847
(...)
unidade
(...)
68
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
69
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
70
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
71
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
72
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
73
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
74
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
75
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
76
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
77
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
78
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
79
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
80
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
81
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
82
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
83
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
84
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
85
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
86
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
87
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
88
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
89
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
90
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
91
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
92
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
93
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(...)
(...)
unidade
(...)
94
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(...)
(...)
unidade
(...)
95
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
96
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(...)
(...)
unidade
(...)
97
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
98
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
99
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
100
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
101
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
102
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
103
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(...)
(...)
unidade
(...)
104
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
105
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
106
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(...)
(...)
unidade
(...)
107
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
108
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
109
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
110
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
111
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
112
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
113
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
114
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
115
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(...)
(...)
unidade
(...)
116
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
117
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(...)
(...)
unidade
(...)
118
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(...)
(...)
unidade
(...)
119
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(...)
(...)
unidade
(...)
120
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(...)
(...)
unidade
(...)
121
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
122
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
123
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(...)
(...)
unidade
(...)
124
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
125
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
126
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
127
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
128
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
129
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
130
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
131
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
132
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
133
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
134
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
135
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
136
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
137
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
138
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
139
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
140
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
141
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
142
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
143
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
144
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
145
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
146
(...)
(...)
(...)
unidade
(...)
147
220110000614
-
Água Mineral Garrafão 20 Litros - TODAS AS MARCAS
unidade
11,52”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2023 no que se refere a alteração do item 147 do Anexo Único da Portaria n° 045, de 3 de março de 2023.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA