Texto: RESOLUÇÃO Nº. 079/2007 O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar Nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 14ª reunião ordinária realizada no dia 27 de junho de 2007. CONSIDERANDO: 1. O disposto no artigo 2º da resolução nº. 03/2007 de 11 de abril de 2007 que delegou ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM emitir os atos necessários à definição das condições e formalidades a serem cumpridas pelos contribuintes que requerem o beneficio referente ao art. 1º da referida resolução; 2. Que é de interesse do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM simplificar os processos de forma a diminuir a informalidade do setor de jóias e afins; 3. O disposto no artigo 1º da Resolução nº. 03/2007 do CONDEPRODEMAT. RESOLVE: Art. 1º - O beneficio será concedido após a assinatura de Termo de Compromisso na forma estabelecida pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME; Art. 2º - Os documentos necessários à fruição do beneficio são os seguintes: I – Fotocópia do Contrato Social e devidas alterações; II – Cópia do Cartão de CNPJ; III – Cópia da Inscrição Estadual; IV – Certidão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT; V – Certidão Negativa de Débito da Agência Fazendária – SEFAZ; VI – Certidão Negativa da Procuradoria Geral do Estado – PGE; VII – Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa; Art. 3º - O contribuinte deverá encaminhar para a SICME até o dia 15 (décimo quinto) dia do mês seguinte de apuração o Demonstrativo de ICMS Normal e Incentivado, conforme segue abaixo: DEMONSTRATIVO DE ICMS NORMAL E INCENTIVADO