Texto: PORTARIA Nº 100/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Portaria nº 013/2017-SEFAZ, de 24/01/2017 (DOE 30/01/2017), que altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2017". Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2017.