Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19
/2001
04/06/2001
04/11/2001
7
11/04/2001
1º/04/2001
Ementa:
Em caráter excepcional, prorroga prazo para entrega da GIA-ICMS Eletrônica e da GIA-RURAL, nas hipóteses especificada
Assunto:
GIA-Rural
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 019/2001-SEFAZ
Em caráter excepcional, prorroga prazo para entrega da GIA-ICMS Eletrônica e da GIA-RURAL, nas hipóteses especificadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
Em caráter excepcional, ficam prorrogados os prazos de entrega da GIA-ICMS Eletrônica, até as datas assinaladas, conforme a seguir discriminados:
I
— GIA-ICMS Eletrônica (mensal), relativa a dezembro/2000 - até 30.04.2001;
II
— GIA-ICMS Eletrônica (semestral), relativa ao segundo semestre de 2000 - até 30.04.2001;
III
— GIA-ICMS Eletrônica (anual), relativa ao exercício de 2000 - até 15.04.2001;
IV
— GIA-ICMS Eletrônica (mensal), relativa aos meses de janeiro a abril/2001 - até 31.05.2001.
Art. 2º
Ainda excepcionalmente, para o exercício de 2001, ano-base de 2000, o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração - GIA-RURAL, previsto no artigo 2º da Portaria nº 020/98-SEFAZ. de 13.03.99, fica prorrogado até 30 de abril de 2001.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 06 de abril de 2001.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda