Texto: AJUSTE SINIEF 10/97 . Aprovado pelo Decreto 2.707/98. . Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 2.631/04.
“4º Ficam as unidades federadas autorizadas a exigir a emissão e apresentação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF em meio magnético, conforme dispuser a legislação estadual e observado o seguinte: 1. deverão constar, no mínimo, as indicações previstas no “caput”, exceção feita às assinaturas a que se refere os incisos VII e VIII; 2. para cumprimento do disposto no § 3º. a) o programa de computador utilizado para emissão da AIDF deverá possibilitar a impressão do referido documento; b) mediante protocolo, as unidades federadas envolvidas poderão estabelecer procedimentos diversos para a concessão de autorização.” Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997