Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 17, DE 12 DE ABRIL DE 2023 · Publicado no DOU de 14.04.2023, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 16/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 04.05.2023, Seção 1, p.30, pelo Ato Declaratório 15/2023.
"Cláusula primeira Os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Santa Catarina e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - em até 80% (oitenta por cento) nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.