Texto: PORTARIA N° 048/2019-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 77/2019.
CONSIDERANDO a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para a realização da receita pública;
CONSIDERANDO que é atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda fixar, por meio de portaria, os prazos para o recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, consoante dispõe o artigo 17 do Decreto n° 2.063, de 31 de julho de 2009; R E S O L V E: Art. 1° Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2019, com vencimento em 29 de março de 2019, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1° da Portaria n° 153/2009-SEFAZ, de 27 de agosto de 2009, fica prorrogado até 28 de junho de 2019. (Nova redação dada pela Portaria 77/19)