Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:43
Complemento:/97
Publicação:05/30/1997
Ementa:Exclui o Estado do Rio de Janeiro do Convênio ICMS 37/89, de 24.04.89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Rod. Passageiros




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 43/97

Ratificação Nacional DOU de 16.06.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/97.
Ratificado pelo Dec. nº 1.581/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído do Convênio ICMS 37/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1997.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997.