Texto: PORTARIA N° 128/2003-SEFAZ . Prorrogação do Termo Final: Port. nº 017/04;119/04; 122/04; 145/04; 028/05; 074/05;114/05; 146/05; 031/06;139/06; 32/2007,196/2008, 12/09 , 94/09.
§ 7° Em relação ao ICMS Garantido Integral – formação de estoque, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período compreendido entre 1° de junho de 2004 até o último vencimento imediatamente anterior ao do pedido. (Acrescentado pela Port. 048/04) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2003. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 30 de outubro de 2003.