Texto:
- Frigorífico do Nordeste Ltda - FRINEL.
- Frigorífico de Maceió Ltda. Ind. e Com. - FRIMAC.
Cláusula segunda O disposto na Cláusula anterior não implicará em restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 24 de fevereiro de 1987.