Texto: CONVÊNIO ICMS 67, DE 22 DE JUNHO DE 2012 . Publicado no DOU de 27.06.12, p. 17, pelo Despacho 109/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 16.07.12, p. 14, pelo Ato Declaratório 11/12. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.277/12.
Cláusula segunda A cláusula décima terceira do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula décima terceira O benefício previsto neste convênio entra em vigor a partir da data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2015, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2015, para as concessionárias.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.