Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55
/2014
03/12/2014
03/12/2014
17
12/03/2014
11/03/2014
Ementa:
Retifica o artigo 4º da Portaria nº 050/2014, de 10.03.14, publicada no Diário Oficial em 11.03.14, e dá outras providências.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 050/2014
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 93/2015
Observações:
*Republicada no DOE de 13.03.14, p. 68, por ter saído incorreta no DOE de 12.03.14, p. 17.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
* PORTARIA Nº 055/2014- SARP/SEFAZ
Retifica o artigo 4º da
Portaria nº 050/2014
, de 10.03.14, publicada no Diário Oficial em 11.03.14, e dá outras providências.
O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
, no exercício legal de atribuição regimental do
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando que no artigo 4º da Portaria 050/2014, a data de vigência saiu com ano incorreto,
R E S O L V E:
Art. 1º.
Retificar o artigo 4º da Portaria nº 050/2014, de 10.03.14, publicada no Diário Oficial em 11.03.14, página 31, como segue abaixo:
“ ONDE SE LÊ :
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 18/03/2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 217/2013, de 29.07.13.
LEIA-SE :
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 18/03/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 217/2013, de 29.07.13. ”
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com início dos efeitos a partir de 11.03.2014.
C U M P R A – S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2014.
(Original assinado)
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND
No exercício de atribuição do
Secretário Adjunto da Receita Pública
* Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 12.03.2014, pág. 17.
PORTARIA Nº 055/2014- SARP/SEFAZ
Retifica o artigo 4º da
Portaria nº 050/2014
, de 10.03.14, publicada no Diário Oficial em 11.03.14, e dá outras providências.
O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA,
no exercício legal de atribuição regimental do
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando que no artigo 4º da Portaria 050/2014, a data de vigência saiu com ano incorreto,
R E S O L V E:
Art. 1º.
Ratificar o artigo 4º da Portaria nº 050/2009, de 10.03.14, publicada no Diário Oficial em 11.03.14, página 31, como segue abaixo:
“ ONDE SE LÊ :
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 18/03/2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 217/2013, de 29.07.13.
LEIA-SE :
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 18/03/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 217/2013, de 29.07.13. ”
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com início dos efeitos a partir de 11.03.2014.
C U M P R A – S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2014.
(Original assinado)
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND
No exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita Pública