Texto: RESOLUÇÃO Nº 007/2009
“Ad Referendum” do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO, o inciso V do parágrafo 3. º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de Setembro de 2003;
Considerando, o inciso XIV do artigo 9º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (Regime Interno);
Considerando a urgência e relevância da solicitação por parte da SICME, conforme Oficio 364/2009 GS-SICME;
Considerando os pareceres favoráveis das Secretarias de Industria, Comercio, Minas e Energia e Secretária da Fazenda; RESOLVE: . Art. 1º Aprovar, “ad referendum” dos membros do conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT, a inclusão dos produtos: “Obras de Cimento, de Concreto ou de Pedra Artificial, mesmo Armada, outros NCM 6810.19.00”,”Mármore Travertino e Alabastro NCM 6802.21.00”, Elemento Pré-Fabricados para Construção ou Eng.Civil NCM 6810.91.00”, “Ladrilhos, Cubos, Pastilhas e artigos semelhantes NCM 6907.10.00”, “Outros NCM 6907.90.00.”, na relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005. Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referenda pelo Conselho Deliberativo do Condeprodemat na reunião imediatamente seguinte. Cuiabá-MT, 19 de Agosto de 2009