Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1
/2019
01/02/2019
01/02/2019
1
02/01/2019
02/01/2019
Ementa:
Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:
Administração Pública Estadual
Gestão de Pessoas
Jornada de Trabalho
Horário de expediente
Alterou/Revogou:
- Revogou o Decreto 694/2016
- Revogou o Decreto 1.121/2017
- Revogou o Decreto 1.322/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o fim de vigência do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências,
D E C R E T A:
Art. 1º
Os servidores e empregados públicos que desenvolvam jornada semanal de trabalho de 30 horas e de 40 horas cumprirão jornada diária nos termos definidos nas respectivas leis de regência das carreiras.
Art. 2º
A jornada de trabalho a que se refere o art. 1º deverá ser cumprida entre 07:30 horas e 19:30 horas, em expediente a ser fixado por ato do Secretário de Estado ou do dirigente máximo dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º
O retorno ao horário normal de expediente dos órgãos e entidades, e o consequente retorno da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos, não implicam em majoração do subsídio e da remuneração dos mesmos.
Art. 4º
Ficam expressamente revogados o
Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016
; o
Decreto nº 1.121, de 27 de julho de 2017
; e o
Decreto nº 1.322, de 27 de dezembro de 2017
.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2019.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
(original assinado)
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
(original assinado)
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão