Notas explicativas ao item III: |
1. O coeficiente previsto na alínea a do subitem III-E será aplicado sobre o valor unitário da UPFMT para cada tonelada da carga total |
2. Não se exigirá cobrança cumulativa das taxas previstas nos subitens III-A a III-D deste item. |
3. Não se exigirá cobrança cumulativa das taxas previstas no subitem III-E com o subitem III-B ou III-C.” |