Texto: PORTARIA N° 005/GSF/SEFAZ/2021
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIII e XVII do artigo 125, inciso XV do artigo 126, inciso IX do artigo 130 e inciso VIII do artigo 131 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019; R E S O L V E: Art. 1° Sem prejuízo de avocação, fica delegada a competência ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual - SATE, Secretário Adjunto do Orçamento Estadual - SAOR e Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado - SACE, para autógrafo dos Demonstrativos elaborados e expedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conforme abaixo especificados: