Texto: LEI N° 7.539, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001. . Consolidada até a Lei nº 7.575/01. . Vide Lei 7.575/01: "Art. 1º Ficam transformados os valores expressos em reais, para UPF/MT (Unidade Padrão de Valores de Mato Grosso), efeitos a partir de 1º/01/2002".