Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:96
Complemento:/2009
Publicação:08/07/2009
Ementa:Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 96, DE 23 DE JULHO DE 2009
. Consolidado até o Protocolo ICMS 13/2024.
. Publicado pelo Despacho 278/09, do Secretário-Executivo.
. Alterado pelos Protocolos ICMS 166/09, 214/09, 144/10, 61/11, 62/11, 10/12, 219/12, 5/16, 25/19, 48/19, 4/2021, 13/2024.
. Adesão de MG pelo Prot. ICMS 61/11, efeitos a partir de 1°.10.11, consoante Despacho 153/11, publicado no DOU de 25.08.11, p. 75.
. Adesão do ES pelo Prot. ICMS 123/12.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em São Paulo, SP no dia 23 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas aos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 219/12)

Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também em relação ao imposto devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte, decorrente de operação interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 219/12)

§ 2º (revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 219/12)
Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:
I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 48/19, efeitos a partir de 1°.11.19) II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria; (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 144/10) IV - às operações interestaduais promovidas por contribuinte varejista com destino a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo.
V - às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover. (Acrescentado pelo Prot. ICMS 5/16, efeitos a partir de 25/02/16)
VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 13/2024, efeitos a partir de 1º de maio de 2024.) VII - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo. (Acrescentado pelo Prot. ICMS 4/2021,efeitos a partir de 1°.04.21)

§ 1º Na hipótese prevista no inciso III, não se aplica também às operações destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo que seja fabricante de mercadoria constante no Anexo único. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 144/10)

§ 2º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal. (Acrescentado pelo Prot. ICMS 144/10)

§ 3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado nos Estados de Minas Gerais, o disposto no inciso I desta cláusula somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do estabelecimento industrial de mesma titularidade ou de outro estabelecimento especificado na legislação do referido Estado. (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 48/19, efeitos a partir de 1°.11.19)
§ 4º Em substituição ao disposto no inciso I, o disposto neste Protocolo não se aplica às operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes e às transferências, que destinem mercadorias a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio Grande do Sul, exceto se o destinatário for exclusivamente varejista. (Acrescentado o § 4º pelo Prot. ICMS 219/12)

§ 5º Para fins do disposto nesta cláusula, consideram-se estabelecimentos de empresas interdependentes quando: (Acrescentado o § 5º e suas alíneas 'a' a 'e' pelo Prot. ICMS 219/12)
a) uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges e filhos menores, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra;
b) uma delas tiver participação na outra de 15% (quinze por cento) ou mais do capital social, por si, seus sócios ou acionistas, bem assim por intermédio de parentes destes até o segundo grau e respectivos cônjuges, se a participação societária for de pessoa física (Lei Federal nº 4.502/64, art. 42, I, e Lei Federal nº 7.798/89, art. 9°);
c) uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação (Lei Federal nº 4.502/64, art. 42, II);
d) uma tiver vendido ou consignado à outra, no ano anterior, mais de 20% (vinte por cento), no caso de distribuição com exclusividade em determinada área do território nacional, e mais de 50% (cinqüenta por cento), nos demais casos, do seu volume de vendas (Lei Federal nº 4.502/64, art. 42, III);
e) uma delas, por qualquer forma ou título, for a única adquirente, de um ou de mais de um dos produtos da outra, ainda quando a exclusividade se refira à padronagem, marca ou tipo do produto (Lei Federal nº 4.502/64, art. 42, parágrafo único, I);
f) uma vender à outra, mediante contrato de participação ou ajuste semelhante, produto que tenha fabricado ou importado (Lei Federal nº 4.502/64, art. 42, parágrafo único, II). Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo. (Nova redação dada à cláusula terceira, caput e §§ 1º; inc I, II, III 2º 3º, pelo Prot. ICMS 10/12)

§ 1º Em substituição ao valor de que trata o caput, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA Ajustada”), calculado segundo a fórmula “MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:
I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.
II -“ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.

§ 2º Na hipótese de a “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a “MVA – ST original”, sem o ajuste previsto no § 1º.

§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos nesta cláusula Cláusula quarta O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas na unidade federada de destino, sobre a base cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente.

Cláusula quinta (Revogada) (Revogada pelo Prot. ICMS 166/09) Cláusula sexta O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regulamente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, na forma do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993.

Cláusula sétima Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual há previsão da substituição tributária nas legislações dos Estados signatários: (Nova redação dada à Cláusula sétima pelo Prot. ICMS 166/09)

§ 1º (revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 10/12)

§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado, para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.

§ 3º (revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 10/12) Cláusula oitava (Revogada) (Revogada pelo Prot. ICMS 166/09) Cláusula nona Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de Setembro de 2009.

ANEXO ÚNICO
(Nova redação dada ao Anexo Único pelo Prot. ICMS 48/19, efeitos a partir de 1º.11.19)

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
1.002.001.002205
2208.90.00
Aperitivos, amargos, bitter e similares
2.002.002.002208.90.00Batida e similares
3.002.003.002208.90.00Bebida ice
4.002.004.002207.20
2208.40.00
Cachaça e aguardentes
5.002.005.002205
2206.00.90
2208.90.00
Catuaba e similares
6.002.006.002208.20.00Conhaque, brandy e similares
7.002.007.002206.00.90
2208.90.00
Cooler
8.002.008.002208.50.00Gim (gin) e genebra
9.002.009.002205
2206.00.90
2208.90.00
Jurubeba e similares
10.002.010.002208.70.00Licores e similares
11.002.011.002208.20.00Pisco
12.002.012.002208.40.00Rum
13.002.013.002206.00.90Saquê
14.002.014.002208.90.00Steinhaeger
15.002.015.002208.90.00Tequila
16.002.016.002208.30Uísque
17.002.017.002205Vermute e similares
18.002.018.002208.60.00Vodka
19.002.019.002208.90.00Derivados de vodka
20.002.020.002208.90.00Arak
21.002.021.002208.20.00Aguardente vínica / grappa
22.002.022.002206.00.10Sidra e similares
23.002.023.002205
2206.00.90
2208.90.00
Sangrias e coquetéis
24.002.024.002204Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
999.002.999.002205
2206
2207
2208
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

IV. CACHAÇA

CACHAÇA AMARELA
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
(R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL
(R$)
4.1
    51 Ouro
de 671 a 1000 mL
7,27
6,55
4.2
    Cachaça 41 Luxo
de 671 a 1000 mL
5,04
4,32
4.3
    Chapéu de Palha
de 671 a 1000 mL
6,54
5,82
4.4
    Jamel Ouro
de 671 a 1000 mL
6,57
5,85
4.5
    Old Cesar 88
de 671 a 1000 mL
7,14
6,42
4.6
    Terra Brazilis
de 671 a 1000 mL
10,96
10,24
4.7
    Velho Barreiro Gold
de 671 a 1000 mL
6,56
5,84
4.8
    Velho Barreiro Gold Série 130 anos
de 671 a 1000 mL
37,17
36,45
4.9
    Villa Velha Carvalho
de 671 a 1000 mL
4,54
3,82
4.10
    Outras marcas
todas
6,69 por litro
5,97 por litro
CACHAÇA POPULAR
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
(R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL
(R$)
4.11
    29 Pirassununga
de 521 a 670 mL
2,12
1,53
4.12
    3 Fazendas
de 521 a 670 mL
2,97
2,38
4.13
    3 Fazendas
de 671 a 1000 mL
4,39
3,67
4.14
    Arara de Ouro
de 521 a 670 mL
2,60
2,01
4.15
    Arara Diplomata
de 376 a 520 mL
2,40
2,40
4.16
    Arara Diplomata
de 671 a 1000 mL
4,77
4,05
4.17
    Arara Diplomata Ouro
de 671 a 1000 mL
6,64
5,92
4.18
    Cachaça 61
de 521 a 670 mL
1,97
1,38
4.19
    Cachaça 61
de 671 a 1000 mL
4,44
3,72
4.20
    Caninha 29
de 376 a 520 mL
1,86
1,86
4.21
    Caninha 41
de 521 a 670 mL
1,96
1,37
4.22
    Caninha 41 Luxo
de 376 a 520 mL
1,91
1,91
4.23
    Caninha da Roça
de 671 a 1000 mL
3,99
3,27
4.24
    Caninha da Roça Carvalho
de 671 a 1000 mL
6,63
5,91
4.25
    Caninha Rosa
de 376 a 520 mL
1,70
1,70
4.26
    Caninha Rosa
de 521 a 670 mL
1,83
1,24
4.27
    Caninha Rosa
de 671 a 1000 mL
3,55
2,83
4.28
    Cavalinho
de 376 a 520 mL
1,79
1,79
4.29
    Cavalinho
de 521 a 670 mL
2,61
2,02
4.30
    Corote
de 376 a 520 mL
2,06
2,06
4.31
    Da Roça
de 376 a 520 mL
1,92
1,92
4.32
    Da Roça
de 521 a 670 mL
2,89
2,30
4.33
    Do Barril
de 376 a 520 mL
1,75
1,75
4.34
    Jamel
de 671 a 1000 mL
4,55
3,83
4.35
    Marota
de 376 a 520 mL
1,79
1,79
4.36
    Marota
de 671 a 1000 mL
3,18
2,46
4.37
    Oncinha
de 521 a 670 mL
2,62
2,03
4.38
    Oncinha
de 671 a 1000 mL
5,15
4,43
4.39
    Pedra 90
de 376 a 520 mL
1,74
1,74
4.40
    Pedra 90
de 521 a 670 mL
2,08
1,49
4.41
    Pedra 90
de 671 a 1000 mL
3,79
3,07
4.42
    Pirassununga 1921
de 521 a 670 mL
2,19
1,60
4.43
    Pirassununga 21
de 671 a 1000 mL
3,79
3,07
4.44
    Pirassununga 51
de 376 a 520 mL
4,03
4,03
4.45
    Pirassununga 51
de 671 a 1000 mL
4,90
4,18
4.46
    Pirassununga 51
lata de 181 a 375 mL
2,45
2,45
4.47
    Pitu
de 521 a 670 mL
3,20
2,61
4.48
    Pitu
de 671 a 1000 mL
4,42
3,70
4.49
    Pitu
lata de 181 a 375 mL
3,65
3,65
4.50
    Randon
de 376 a 520 mL
1,98
1,98
4.51
    Sapupara Ouro
de 376 a 520 mL
5,06
5,06
4.52
    Sapupara Ouro
de 671 a 1000 mL
7,96
7,24
4.53
    Sapupara Prata
de 376 a 520 mL
3,98
3,98
4.54
    Sapupara Prata
de 671 a 1000 mL
7,18
6,46
4.55
    Tatuzinho
de 521 a 670 mL
3,49
2,90
4.56
    Tatuzinho
de 671 a 1000 mL
4,27
3,55
4.57
    Velho Barreiro
de 521 a 670 mL
3,94
3,35
4.58
    Velho Barreiro
de 671 a 1000 mL
5,15
4,43
4.59
    Velho Barreiro Limão
de 671 a 1000 mL
6,94
6,22
4.60
    Vila Velha
de 521 a 670 mL
2,06
1,47
4.61
    Outras marcas
todas
3,91 por litro
3,32 por litro
CACHAÇA PREMIUM
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
(R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL
(R$)
4.62
    Boazinha Salinas
de 521 a 670 mL
18,97
18,25
4.63
    Chico Mineiro Envelhecida
de 671 a 1000 mL
20,69
19,97
4.64
    Chico Mineiro Prata
de 671 a 1000 mL
17,17
16,45
4.65
    Da Tulha Carvalho
de 671 a 1000 mL
34,59
33,87
4.66
    Da Tulha Carvalho Edição Única
de 671 a 1000 mL
100,21
99,49
4.67
    Da Tulha Jequitibá / Prata
de 671 a 1000 mL
17,77
17,05
4.68
    Espírito de Minas
de 671 a 1000 mL
43,92
43,20
4.69
    Germana
de 671 a 1000 mL
39,84
39,12
4.70
    Leão de Ouro
de 671 a 1000 mL
22,37
21,65
4.71
    Leblon
de 671 a 1000 mL
62,52
61,80
4.72
    Nega Fulô (terracota)
de 671 a 1000 mL
49,85
49,13
4.73
    Nega Fulô
de 671 a 1000 mL
29,42
28,70
4.74
    Nega Fulô 1827 Jequitibá / Ipê
de 671 a 1000 mL
48,05
47,33
4.75
    Nega Fulô 1827 Pau Brasil
de 671 a 1000 mL
73,83
73,11
4.76
    Pitu Gold
de 671 a 1000 mL
32,92
32,20
4.77
    Reserva 51
de 671 a 1000 mL
138,56
137,84
4.78
    Sagatiba Preciosa
de 671 a 1000 mL
542,48
541,76
4.79
    Sagatiba Pura
de 671 a 1000 mL
14,74
14,02
4.80
    Sagatiba Velha
de 671 a 1000 mL
28,52
27,80
4.81
    Salinas
de 521 a 670 mL
18,86
18,14
4.82
    Santo Grau
de 671 a 1000 mL
26,14
25,42
4.83
    São Francisco
de 671 a 1000 mL
11,41
10,69
4.84
    Seleta de Salinas
de 521 a 670 mL
18,68
17,96
4.85
    Ypióca 150
de 671 a 1000 mL
26,91
26,19
4.86
    Ypióca 160
de 671 a 1000 mL
60,43
59,71
4.87
    Ypioca Acayu
de 671 a 1000 mL
8,99
8,27
4.88
    Ypióca com Frutas
de 376 a 520 mL
8,01
7,29
4.89
    Ypióca com Frutas
de 671 a 1000 mL
10,77
10,05
4.90
    Ypióca Crystal
de 671 a 1000 mL
9,26
8,54
4.91
    Ypióca Orgânica
de 671 a 1000 mL
10,31
9,59
4.92
    Ypióca Ouro COM Palha
de 671 a 1000 mL
12,68
11,96
4.93
    Ypióca Ouro SEM Palha
de 671 a 1000 mL
8,78
8,06
4.94
    Ypióca Prata COM Palha
de 671 a 1000 mL
12,66
11,94
4.95
    Ypióca Prata SEM Palha
de 671 a 1000 mL
8,85
8,13
4.96
    Ypióca Rio
de 671 a 1000 mL
79,01
78,29
4.97
    Outras marcas
todas
28,08 por litro
27,36 por litro

V. CATUABA

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
5.1
Boazuda
de 671 a 1000 mL
4,45
5.2
Forró
de 671 a 1000 mL
5,54
5.3
Milagrosa
de 376 a 520 mL
5,24
5.4
Milagrosa
de 671 a 1000 mL
6,43
5.5
Pinheirense
de 671 a 1000 mL
3,22
5.6
Poderoso
de 671 a 1000 mL
5,47
5.7
Randon
de 376 a 520 mL
2,59
5.8
Randon
de 671 a 1000 mL
4,17
5.9
Selvagem
de 671 a 1000 mL
6,01
5.10
Vinhagrinha
de 671 a 1000 mL
5,41
5.11
Virtude
de 671 a 1000 mL
5,09
5.12
Outras marcas
todas
5,57 por litro

VI. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
6.1
Camus VSOP
de 671 a 1000 mL
169,66
6.2
Camus XO
de 671 a 1000 mL
471,47
6.3
Courvoisier VSOP
de 671 a 1000 mL
224,15
6.4
Courvoisier XO
de 671 a 1000 mL
631,58
6.5
Fernando de Castilha
de 671 a 1000 mL
57,22
6.6
Fundador Solera Reserva
de 671 a 1000 mL
69,38
6.7
Hennessy VSOP
de 671 a 1000 mL
186,31
6.8
Hennessy XO
de 671 a 1000 mL
574,79
6.9
Lepanto
de 671 a 1000 mL
457,56
6.10
Macieira importado
de 671 a 1000 mL
67,44
6.11
Martell Cordon Bleu
de 671 a 1000 mL
493,08
6.12
Martell VSOP
de 671 a 1000 mL
216,75
6.13
Martell XO
de 671 a 1000 mL
604,57
6.14
Remy Martan VSOP
de 671 a 1000 mL
186,73
6.15
Remy Martan XO
de 671 a 1000 mL
586,85
6.16
Remy Martin Extra
de 671 a 1000 mL
1.259,69
6.17
Remy Martin Louis XIII
de 671 a 1000 mL
8.012,25
6.18
Remy Martin XO Excellence
de 671 a 1000 mL
876,79
6.19
Outras marcas
todas
IVA-ST
NACIONAIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
6.20
Brandy Dubar
de 671 a 1000 mL
12,69
6.21
Chanceler
de 671 a 1000 mL
8,83
6.22
Commel
de 671 a 1000 mL
7,38
6.23
Cortel Napoleon
de 671 a 1000 mL
31,52
6.24
Dimel
de 671 a 1000 mL
9,85
6.25
Domecq
de 671 a 1000 mL
17,03
6.26
Domecq Oro
de 671 a 1000 mL
21,40
6.27
Domus
de 671 a 1000 mL
7,92
6.28
Dreher
de 671 a 1000 mL
8,58
6.29
Dreher Gold
de 671 a 1000 mL
15,79
6.30
Fundador
de 671 a 1000 mL
66,75
6.31
Gengibre Arco Íris
de 671 a 1000 mL
7,62
6.32
Macieira nacional
de 671 a 1000 mL
25,74
6.33
Nautilus
de 671 a 1000 mL
6,49
6.34
Osborne
de 671 a 1000 mL
33,51
6.35
Palhinha
de 671 a 1000 mL
6,42
6.36
Presidente
de 671 a 1000 mL
7,37
6.37
São João da Barra
de 671 a 1000 mL
9,38
6.38
Seresteiro
de 671 a 1000 mL
6,45
6.39
Vegas
de 671 a 1000 mL
6,49
6.40
Outras marcas
todas
7,25 por litro

VII. COOLER

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
7.1
Autêntico (chope de vinho)
lata de 181 a 375 mL
3,54
7.2
Autêntico (chope de vinho)
vidro de 181 a 375 mL
3,73
7.3
Draft Wine (chope de vinho)
lata de 181 a 375 mL
2,70
7.4
Grape Cool
lata de 181 a 375 mL
2,90
7.5
Grape Cool
vidro de 181 a 375 mL
3,02
7.6
Keep Cooler
vidro de 181 a 375 mL
3,02
7.7
Outras marcas nacionais
todas
8,85 por litro

VIII. GIN

IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
8.1
Beefeater
de 671 a 1000 mL
98,42
8.2
Bombay Sapphire
de 671 a 1000 mL
98,47
8.3
Gordons Londron Dry
de 671 a 1000 mL
78,22
8.4
Plymouth
de 671 a 1000 mL
74,84
8.5
Tanqueray
de 671 a 1000 mL
89,70
8.6
Tanqueray TEN
de 671 a 1000 mL
160,03
8.7
Outras marcas
todas
IVA-ST
NACIONAIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
8.8
G V Asteca
de 671 a 1000 mL
7,78
8.9
Genebra Zora DUBAR
de 671 a 1000 mL
12,77
8.10
Gilbeys
de 671 a 1000 mL
19,32
8.11
Seagers
de 671 a 1000 mL
19,87
8.12
Outras marcas nacionais
todas
10,92 por litro

IX. JURUBEBA E SIMILARES

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
(R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL
(R$)
9.1
Bandoleiro
de 521 a 670 mL
4,41
3,71
9.2
Cangaceiro do Norte
de 521 a 670 mL
5,33
4,63
9.3
Chapéu de Couro
de 521 a 670 mL
3,08
2,38
9.4
Dunorte
de 671 a 1000 mL
5,90
5,20
9.5
Jurubeba Leão do Norte
de 521 a 670 mL
6,39
5,69
9.6
Outras marcas
todas
5,86 por litro
5,16 por litro

X. LICORES E SIMILARES

IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
10.1
Absinthe Pere Kermanns
de 671 a 1000 mL
65,71
10.2
Amarula
de 181 a 375 mL
34,00
10.3
Amarula
de 671 a 1000 mL
54,55
10.4
Baileys
de 181 a 375 mL
37,23
10.5
Baileys
de 671 a 1000 mL
59,25
10.6
Benedictine
de 671 a 1000 mL
115,72
10.7
Bols
de 671 a 1000 mL
21,82
10.8
Carolans
de 671 a 1000 mL
73,59
10.9
Disaronno
de 671 a 1000 mL
83,98
10.10
Drambuie
de 671 a 1000 mL
93,56
10.11
Fragoli
de 671 a 1000 mL
93,93
10.12
Frangélico
de 181 a 375 mL
52,23
10.13
Frangélico
de 671 a 1000 mL
77,33
10.14
Gabriel Boudier (Cassis)
de 671 a 1000 mL
99,68
10.15
Gran Marnier
de 671 a 1000 mL
106,55
10.16
Illycore - licor de café
de 671 a 1000 mL
72,59
10.17
Jean de Dijon (Cassis)
de 521 a 670 mL
57,53
10.18
Kahlúa
de 671 a 1000 mL
92,98
10.19
Limoncello Villa Massa
de 376 a 520 mL
59,94
10.20
Limoncello Villa Massa
de 671 a 1000 mL
87,38
10.21
Marie Brizard
de 671 a 1000 mL
59,37
10.22
Midori - licor de melão
de 671 a 1000 mL
72,30
10.23
Molinari Sambuca Anis
de 671 a 1000 mL
82,36
10.24
Molinari Sambuca Caffe
de 671 a 1000 mL
91,42
10.25
Mozart
de 376 a 520 mL
98,53
10.26
Nocello
de 671 a 1000 mL
83,97
10.27
Opal Nera
de 671 a 1000 mL
76,12
10.28
Peach de Kuyper
de 671 a 1000 mL
71,62
10.29
Pernod
de 671 a 1000 mL
109,42
10.30
Quarenta y Tres (43)
de 671 a 1000 mL
77,92
10.31
Ricard
de 671 a 1000 mL
115,12
10.32
Sheridan's
de 181 a 375 mL
79,72
10.33
SOHO
de 671 a 1000 mL
95,63
10.34
Tia Maria
de 671 a 1000 mL
43,40
10.35
Outras marcas
todas
IVA-ST
NACIONAIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
10.36
Amaretto dell Orso
de 671 a 1000 mL
35,48
10.37
Cacau Arco Íris
de 671 a 1000 mL
10,32
10.38
Cacau Dubar
de 671 a 1000 mL
13,80
10.39
Cointreau
de 671 a 1000 mL
49,10
10.40
Comary
de 671 a 1000 mL
5,61
10.41
Cordon D'Or
de 671 a 1000 mL
19,48
10.42
Fogo Paulista Dubar
de 671 a 1000 mL
14,36
10.43
Gengibre Poty
de 671 a 1000 mL
6,77
10.44
Golf
de 671 a 1000 mL
7,03
10.45
Lautrec Absintho Dubar
de 521 a 670 mL
37,07
10.46
Licor de Jaboticaba Vilardi
de 671 a 1000 mL
36,05
10.47
Malibu
de 671 a 1000 mL
25,65
10.48
Palhinha Menta
de 671 a 1000 mL
8,07
10.49
Primor
de 671 a 1000 mL
7,83
10.50
Stock
de 671 a 1000 mL
22,34
10.51
Totus
de 671 a 1000 mL
6,31
10.52
Outras marcas nacionais
todas
18,80 por litro

XI. PISCO

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
11.1
Capel
de 671 a 1000 mL
43,35
11.2
Control
de 671 a 1000 mL
46,17
11.3
Outras marcas
todas
IVA-ST

XII. RUN

IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
12.1
Appleton V/X
de 671 a 1000 mL
69,89
12.2
Bacardi - Reserva 8 anos
de 671 a 1000 mL
94,66
12.3
Havana Club Cubano Añejo 7 Anos
de 671 a 1000 mL
109,49
12.4
Havana Club Cubano Añejo Blanco
de 671 a 1000 mL
58,94
12.5
Havana Club Cubano Añejo Reserva Ouro
de 671 a 1000 mL
87,02
12.6
Outras marcas
todas
IVA-ST
NACIONAIS
12.7
Bacardi - Carta Blanca / Gold
de 671 a 1000 mL
23,78
12.8
Bacardi - Sabores (todos)
de 671 a 1000 mL
26,97
12.9
Bacardi - Premium Black
de 671 a 1000 mL
32,44
12.10
Cordel (todos)
de 671 a 1000 mL
11,87
12.11
Montilla - Branca, Cristal, Ouro, Prata
de 671 a 1000 mL
17,56
12.12
Montilla - Sabores (todos)
de 671 a 1000 mL
20,74
12.13
Outras marcas nacionais
todas
12,06 por litro

XIII. SAQUE

IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
13.1
Hakushika Extra Dry
de 671 a 1000 mL
72,00
13.2
Hakushika for Cocktails
de 1001 a 2500 mL
61,24
13.3
Hakushika Gold
de 1001 a 2500 mL
189,00
13.4
Hakushika Gold
lata de 181 a 375 mL
51,27
13.5
Hakushika Gold
de 671 a 1000 mL
118,90
13.6
Hakushika Gold Tsunodaru
de 1001 a 2500 mL
302,00
13.7
Hakushika Junmai Dai Ginjo
de 671 a 1000 mL
219,60
13.8
Hakushika Junmai Ginjo
lata de 181 a 375 mL
44,19
13.9
Hakushika Junmai Yamadanishiki
de 671 a 1000 mL
77,20
13.10
Hakushika Karakuchi
de 1001 a 2500 mL
94,30
13.11
Hakushika Tradicional
de 1001 a 2500 mL
110,00
13.12
Hakushika Tradicional
lata de 181 a 375 mL
20,40
13.13
Hakushika Tradicional
de 671 a 1000 mL
54,97
13.14
Hakushika Tradicional Komodaru
de 1001 a 2500 mL
220,50
13.15
Daiti Seco
de 671 a 1000 mL
32,65
13.16
Gekkeikan Genzo Black & Gold
de 671 a 1000 mL
69,81
13.17
Gekkeikan Nouvelle
de 671 a 1000 mL
65,26
13.18
Gekkeikan Silver
de 671 a 1000 mL
52,47
13.19
Gekkeikan Tradicional
de 671 a 1000 mL
42,63
13.20
Outras marcas
todas
65,86 por litro
NACIONAIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
13.21
Azuma Karakuti
de 671 a 1000 mL
22,01
13.22
Azuma Kirin
de 521 a 670 mL
14,69
13.23
Azuma Kirin Comum
de 2501 a 5000 mL
63,05
13.24
Azuma Kirin Comum
igual ou acima de 5001 mL
142,53
13.25
Azuma Kirin Dourado
até 160 mL
6,91
13.26
Azuma Kirin Dourado
de 161 até 180 mL
7,84
13.27
Azuma Kirin dourado
lata de 181 a 375 mL
15,27
13.28
Azuma Kirin dourado
de 671 a 1000 mL
20,43
13.29
Azuma Kirin Guinjo
de 671 a 1000 mL
38,50
13.30
Azuma Kirin Hiroshigue
de 181 a 375 mL
15,80
13.31
Azuma Kirin Junmai
de 671 a 1000 mL
34,12
13.32
Azuma Kirin Namazake
de 671 a 1000 mL
19,90
13.33
Azuma Kirin para Cozinha (Ryorishu)
de 376 a 520 mL
6,06
13.34
Azuma Kirin Soft
de 671 a 1000 mL
15,18
13.35
Azuma Kirin Syoucyu
de 671 a 1000 mL
54,48
13.36
Azuma Kirin tipo chinês
de 2501 a 5000 mL
48,42
13.37
Azuma Kirin tipo chinês
igual ou acima de 5001 mL
102,50
13.38
Azuma Mirim
de 2501 a 5000 mL
42,02
13.39
Azuma Mirim
igual ou acima de 5001 mL
92,63
13.40
Azuma Mirim
de 376 a 520 mL
6,30
13.41
Daiti Ever
de 671 a 1000 mL
24,91
13.42
Daiti Mirin
de 2501 a 5000 mL
48,00
13.43
Daiti Mirin
de 376 a 520 mL
4,71
13.44
Daiti Prata Seco
de 2501 a 5000 mL
62,50
13.45
Daiti Prata Seco
de 521 a 670 mL
15,96
13.46
Fuji
de 671 a 1000 mL
16,22
13.47
Outras marcas nacionais
todas
23,34 por litro

XIV. STEINHAEGER

IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
14.1
Schinken Hager
de 671 a 1000 mL
54,22
14.2
Schlichte
de 671 a 1000 mL
69,25
14.3
Outras marcas
todas
IVA-ST
NACIONAIS
14.4
Kosten
de 671 a 1000 mL
15,78
14.5
Steinhaeger Becosa
de 671 a 1000 mL
16,69
14.6
Steinhaeger Dubar Loewe
de 671 a 1000 mL
13,06
14.7
Outras marcas nacionais
todas
14,97 por litro

XV. TEQUILA

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
15.1
Camiño Real (todas)
de 671 a 1000 mL
70,19
15.2
Cazadores Blanco
de 671 a 1000 mL
64,28
15.3
Cazadores Reposado
de 671 a 1000 mL
80,35
15.4
Don Julio 1942
de 671 a 1000 mL
450,39
15.5
Don Julio Anejo / Reposado
de 671 a 1000 mL
185,46
15.6
Don Julio Blanco
de 671 a 1000 mL
130,23
15.7
Don Julio Real
de 671 a 1000 mL
1.050,97
15.8
Herencia de Plata (todas)
de 671 a 1000 mL
90,75
15.9
José Cuervo Black
de 671 a 1000 mL
74,38
15.10
José Cuervo Clasico / Silver (branca)
de 671 a 1000 mL
60,97
15.11
José Cuervo Especial (dourada)
de 671 a 1000 mL
61,62
15.12
José Cuervo Reserva Familia
de 671 a 1000 mL
450,92
15.13
José Cuervo Tradicional
de 671 a 1000 mL
90,40
15.14
Olmeca
de 671 a 1000 mL
52,25
15.15
Reserva 1800 Anejo
de 671 a 1000 mL
151,15
15.16
Reserva 1800 Blanco
de 671 a 1000 mL
111,71
15.17
Reserva 1800 Reposado
de 671 a 1000 mL
113,93
15.18
Sauza Reposado
de 671 a 1000 mL
78,56
15.19
Sauza Tequila Blanco
de 671 a 1000 mL
53,67
15.20
Sauza Tequila Gold
de 671 a 1000 mL
54,83
15.21
Sauza Tres Generaciones Reposado
de 671 a 1000 mL
151,00
15.22
Sombrero Negro Blanco / Gold
de 671 a 1000 mL
44,20
15.23
Tezon
de 671 a 1000 mL
152,15
15.24
Outras marcas
todas
76,74 por litro
15.25
Outras marcas super premium
todas
150,40 por litro

XVI. UÍSQUE

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
16.1
Ballantines 8 Anos
de 671 a 1000 mL
63,28
16.2
Black & White
de 671 a 1000 mL
61,03
16.3
Clan Macgregor
de 671 a 1000 mL
60,56
16.4
Cutty Sark 8 anos
de 671 a 1000 mL
70,12
16.5
Dewar's White Label
de 671 a 1000 mL
70,29
16.6
Famous Grouse
de 671 a 1000 mL
65,26
16.7
Famous Oak Finish 8 anos
de 376 a 520 mL
417,00
16.8
Famous The Black Grouse 8 anos
de 671 a 1000 mL
96,02
16.9
Glen Grant
de 671 a 1000 mL
77,56
16.10
Grand Macnish
de 671 a 1000 mL
75,12
16.11
Grants 8 Anos
de 671 a 1000 mL
60,78
16.12
Jameson
de 671 a 1000 mL
80,98
16.13
JB 8 Anos
de 671 a 1000 mL
65,19
16.14
Jim Bean White
de 671 a 1000 mL
71,19
16.15
Johnnie Walker Red Label
de 671 a 1000 mL
73,47
16.16
Sir Edward's
de 671 a 1000 mL
57,19
16.17
Something Special DC
de 671 a 1000 mL
83,99
16.18
White Horse
de 671 a 1000 mL
64,02
16.19
Willian Lawson's
de 671 a 1000 mL
53,77
16.20
Outras marcas
todas
70,50 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
16.21
Ballantines 12 Anos
de 671 a 1000 mL
107,77
16.22
Buchanan's 12 Anos
de 671 a 1000 mL
102,53
16.23
Chivas Regal 12 Anos
de 671 a 1000 mL
108,65
16.24
Craggnmore
de 671 a 1000 mL
291,68
16.25
Cutty Sark
de 671 a 1000 mL
142,19
16.26
Dewar's 12
de 671 a 1000 mL
117,09
16.27
Famous Gold 12 anos
de 671 a 1000 mL
134,30
16.28
Glenfiddich Special
de 671 a 1000 mL
150,24
16.29
Glenkinchie 10 Anos
de 671 a 1000 mL
327,48
16.30
Glenmorangie
de 671 a 1000 mL
215,27
16.31
Grants 12 Anos
de 671 a 1000 mL
128,40
16.32
Jack Daniels
de 671 a 1000 mL
105,29
16.33
Jameson
de 671 a 1000 mL
132,91
16.34
Jim Bean Black
de 671 a 1000 mL
104,90
16.35
Johnnie Walker Black Label
de 671 a 1000 mL
111,17
16.36
Logan
de 671 a 1000 mL
99,35
16.37
Macallan 12 anos
de 671 a 1000 mL
381,96
16.38
Old Parr
de 671 a 1000 mL
100,26
16.39
The Glenlivet 12 anos
de 671 a 1000 mL
172,52
16.40
Outras marcas
todas
114,99 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
16.41
Dalwhinnie 15 anos
de 671 a 1000 mL
390,72
16.42
Dimple 15 Anos
de 671 a 1000 mL
193,88
16.43
Glenfiddich 15 Anos
de 671 a 1000 mL
233,67
16.44
JB 15 Anos
de 671 a 1000 mL
213,77
16.45
Johnnie Walker Green Label
de 671 a 1000 mL
196,91
16.46
Johnnie Walker Swing 15 Anos
de 671 a 1000 mL
220,04
16.47
Tennessee Whiskey Gentleman Jack
de 671 a 1000 mL
197,88
16.48
Tennessee Whiskey Single Barrel
de 671 a 1000 mL
233,08
16.49
The Glenlivet 15 anos
de 671 a 1000 mL
206,72
16.50
Outras marcas
todas
209,76 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
16.51
Ballantines 17 Anos
de 671 a 1000 mL
239,86
16.52
Buchanan's 18 Anos
de 671 a 1000 mL
308,95
16.53
Chivas Regal 18 anos
de 671 a 1000 mL
302,37
16.54
Famous Grouse 18 anos
de 671 a 1000 mL
351,89
16.55
Glenfiddich 18 Anos
de 671 a 1000 mL
359,51
16.56
Johnnie Walker Gold Label
de 671 a 1000 mL
321,01
16.57
Macallan 18 anos
de 671 a 1000 mL
959,46
16.58
The Glenlivet 18 anos
de 671 a 1000 mL
326,25
16.59
Outras marcas
todas
306,37 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
16.60
Ballantines 21 Anos
de 671 a 1000 mL
587,18
16.61
Johnnie Walker Blue Label
de 671 a 1000 mL
692,00
16.62
Royal Salute 21 Anos
de 671 a 1000 mL
688,80
16.63
Outras marcas
todas
698,66 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 21 ANOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
16.64
Ballantines 30 anos
de 671 a 1000 mL
1.358,55
16.65
Chivas Regal 25 anos
de 671 a 1000 mL
1.353,15
16.66
Famous Grouse 30 anos
de 671 a 1000 mL
871,98
16.67
Royal Salute 100 cask
de 671 a 1000 mL
1.882,86
16.68
Royal Salute 38 years
de 671 a 1000 mL
3.771,00
16.69
Outras marcas
todas
IVA-ST
IMPORTADOS E ENGARRAFADOS NO BRASIL
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
16.70
Bell's
de 671 a 1000 mL
34,04
16.71
Passport
de 671 a 1000 mL
39,00
16.72
Teacher's
de 671 a 1000 mL
39,77
16.73
Outras marcas
todas
38,04 por litro
NACIONAIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
16.74
Blenders Pride
de 671 a 1000 mL
23,27
16.75
Drury's
de 671 a 1000 mL
20,48
16.76
Gold Cup
de 671 a 1000 mL
18,58
16.77
Gran Par Blend
de 671 a 1000 mL
24,59
16.78
Long John
de 671 a 1000 mL
23,58
16.79
Lord's Land
de 671 a 1000 mL
24,53
16.80
Mark One
de 671 a 1000 mL
17,09
16.81
Natu Nobilis
de 671 a 1000 mL
25,62
16.82
Natu Nobilis Celebrity
de 671 a 1000 mL
33,74
16.83
Old Eight
de 671 a 1000 mL
24,81
16.84
Tiller's
de 671 a 1000 mL
24,49
16.85
Wall Street
de 671 a 1000 mL
21,31
16.86
Outras marcas nacionais
todas
12,83 por litro

XVII. VERMUTE E SIMILARES

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL -
EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
(R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL
(R$)
17.1Carpano Punt et Mês (argentino)
de 671 a 1000 mL
30,20
29,48
17.2Cinzano
de 671 a 1000 mL
12,62
11,90
17.3Contini
de 671 a 1000 mL
9,52
8,80
17.4Cortezano
de 671 a 1000 mL
7,66
6,94
17.5Fiorini
de 671 a 1000 mL
5,19
4,47
17.6Martini (todos)
de 671 a 1000 mL
14,51
13,79
17.7Paizano
de 671 a 1000 mL
7,00
6,28
17.8Paratini
de 671 a 1000 mL
4,77
4,05
17.9San Remy
de 671 a 1000 mL
18,65
17,93
17.10St Raphael
de 671 a 1000 mL
15,54
14,82
17.11Vinho Quinado DUBAR
de 671 a 1000 mL
15,19
14,47
17.12Outras marcas nacionais
todas
7,22 por litro
6,50 por litro

XVIII. VODKA

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
18.1
Absolut Aromatizada (todas)
de 671 a 1000 mL
73,17
18.2
Absolut
de 761 a 1000 mL
65,09
18.3
Absolut
de 376 a 520 mL
43,31
18.4
Absolut
de 521 a 760 mL
57,08
18.5
Absolut 100
de 671 a 1000 mL
112,08
18.6
Belvedere (todas)
de 671 a 1000 mL
154,11
18.7
Black Blavod
de 671 a 1000 mL
67,57
18.8
Ciroc
de 671 a 1000 mL
162,64
18.9
Danzka
de 671 a 1000 mL
66,72
18.10
Finlandia Aromatizada (todas)
de 671 a 1000 mL
63,53
18.11
Finlandia
de 671 a 1000 mL
64,67
18.12
Grey Goose (todas)
de 671 a 1000 mL
161,15
18.13
Level
de 671 a 1000 mL
140,84
18.14
Pravda
de 671 a 1000 mL
145,70
18.15
Skyy (importada)
de 761 a 1000 mL
65,68
18.16
Skyy (importada)
de 376 a 520 mL
45,12
18.17
Skyy (importada)
de 521 a 760 mL
59,60
18.18
Smirnoff Black
de 671 a 1000 mL
60,90
18.19
Sobieski
de 671 a 1000 mL
27,10
18.20
Stolichnaya
de 761 a 1000 mL
60,02
18.21
Stolichnaya
de 376 a 520 mL
35,68
18.22
Stolichnaya
de 521 a 760 mL
48,73
18.23
Svedka
de 671 a 1000 mL
52,06
18.24
Wyborowa
de 761 a 1000 mL
61,12
18.25
Wyborowa
de 376 a 520 mL
37,63
18.26
Wyborowa
de 521 a 760 mL
53,97
18.27
Wyborowa Exquisite / Single Estate
de 671 a 1000 mL
160,98
18.28
Xelent
de 671 a 1000 mL
164,43
18.29
Outras marcas vodka importada premium
todas
62,05 por litro
18.30
Outras marcas vodka importada super premium
todas
155,32 por litro
NACIONAIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
18.31
Askov
de 671 a 1000 mL
7,48
18.32
Baikal
de 671 a 1000 mL
8,08
18.33
Balalaika
de 671 a 1000 mL
6,13
18.34
Bowoyka
de 671 a 1000 mL
6,30
18.35
Cristal
de 671 a 1000 mL
16,12
18.36
Eristoff
de 671 a 1000 mL
21,51
18.37
First K
de 671 a 1000 mL
6,75
18.38
Fkusnaya
de 671 a 1000 mL
4,49
18.39
Kadov
de 671 a 1000 mL
9,22
18.40
Leonoff
de 671 a 1000 mL
6,44
18.41
Moskowita
de 671 a 1000 mL
5,66
18.42
Natasha
de 671 a 1000 mL
10,69
18.43
Orloff
de 671 a 1000 mL
18,95
18.44
Polovtz
de 671 a 1000 mL
8,80
18.45
Rajska
de 671 a 1000 mL
9,91
18.46
Roskof
de 671 a 1000 mL
8,73
18.47
Skarloff
de 671 a 1000 mL
6,72
18.48
Skyy (nacional)
de 671 a 1000 mL
22,27
18.49
Smirnoff Red
de 671 a 1000 mL
22,82
18.50
Starka
de 671 a 1000 mL
7,54
18.51
Stefanof
de 671 a 1000 mL
6,78
18.52
Zvonka Black
de 671 a 1000 mL
13,61
18.53
Zvonka Red
de 671 a 1000 mL
8,54
18.54
Outras marcas vodka nacional popular
todas
8,01 por litro
18.55
Outras marcas vodka nacional premium
todas
21,33 por litro



XIX. DERIVADOS DE VODKA

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
19.1
Orloff Mix Lemonde 671 a 1000 mL
22,26
19.2
Smirnoff Caipiroska (Maracujá, Limão, Vermelhas)de 671 a 1000 mL
25,28
19.3
Smirnoff Twisty (Limão, Laranja, Vermelhas)de 671 a 1000 mL
25,32
19.4
Outras marcas derivados de vodkaTodas
23,74 por litro


XX. ARAK

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
20.1
Arak Georges Aubertde 671 a 1000 mL
26,82


XXI. AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
21.1
Adega Velhade 671 a 1000 mL
326,60
21.2
Grappa Aurorade 376 a 520 mL
43,14

XXII. SIDRA E SIMILARES

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
22.1
Brindespuma Piagentinide 521 a 670 mL
5,41
22.2
Chuva de Pratade 521 a 670 mL
5,96
22.3
Celebrate - Anis / Cereja / Maçãde 521 a 670 mL
4,30
22.4
Festa de Pratade 521 a 670 mL
3,13
22.5
Líderde 521 a 670 mL
3,24
22.6
Pulmannde 521 a 670 mL
3,12
22.7
Sidra Cereser Saboresde 521 a 670 mL
5,42
22.8
Sidra Cereser Tradicionalde 521 a 670 mL
5,30
22.9
Sidra Natalde 671 a 1000 mL
5,07
22.10
Surpresa Piagentinide 521 a 670 mL
5,83
22.11
Valencianade 521 a 670 mL
4,72
22.12
Chuva de Pratade 1001 a 2500 mL
19,80
22.13
Sidra Cereser Tradicionalde 1001 a 2500 mL
18,36
22.14
Outras marcas sidra e similaresaté 1000 mL
8,13 por litro
22.15
Outras marcas sidra e similaresacima de 1000 mL
9,99 por litro

XXIII. SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
23.1
Adega da Serrade 671 a 1000 mL
2,96
23.2
Cantina da Serrade 671 a 1000 mL
3,63
23.3
Cantina do Valede 671 a 1000 mL
2,72
23.4
Pinheirensede 671 a 1000 mL
2,48
23.5
Pinheirensede 2501 a 5000 mL
12,75
23.6
Randonde 671 a 1000 mL
4,01
23.7
Sete Colinasde 671 a 1000 mL
2,76
23.8
Outras sangriastodas
3,25 por litro


Redação anterior dada ao Anexo Único pelo Prot. ICMS 214/09.
ANEXO ÚNICO.docx Procotolo ICMS 166-09.docx


Redação original.

ANEXO ÚNICO - Protocolo ICMS 96-09.doc