Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
83/2005
07/04/2005
07/05/2005
29
05/07/2005
05/07/2005

Ementa:Altera dispositivos da Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 69 - Alterou a Portaria 69/2000
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 223/2014
DocLink para 24 - Alterada pela Portaria 024/2015
Observações:ERRATA - Publicada no DOE DE 11/07/2005, p. 41: Onde se lê: PORTARIA nº 80/2005-SEFAZ; Leia-se:
PORTARIA Nº 83/2005-SEFAZ


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 83/2005-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 024/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a instituição do Selo Fiscal de Autenticidade pela Portaria nº 1/2005-SEFAZ, de 25.01.2005, afetando os requisitos do Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, nas hipóteses especificadas naquele Ato;

CONSIDERANDO, também, alterações inseridas na legislação tributária estadual, com reflexos no preparo dos documentos de arrecadação;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de promover ajustes na legislação tributária pertinente ao Sistema de Arrecadação Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, conforme adiante indicado:

I – alterado o parágrafo único do artigo 25, como segue:

“Art. 25........

Parágrafo único Os demais dados necessários para o controle de arrecadação serão definidos no Manual de Procedimentos para a Transmissão Eletrônica de Dados do Sistema de Arrecadação e correspondências que o complementam.”

II – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
Redação original.

III (revogado) (Revogado pela Port. 223/14) IV – alterado o caput do § 3º do artigo 37, atribuindo-lhe a seguinte redação:

“Art. 37 .....

§ 3º Serão estabelecidas no Manual de Procedimentos para a Transmissão Eletrônica de Dados do Sistema de Arrecadação, bem como em correspondências que o complementem, as disposições quanto:

......

V – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
Redação original.

VI(revogado) (Revogado pela Port. 24/15) Art. 2º (revogado) (Revogado pela Port. 24/15) Art. 3º (revogado) (Revogado pela Port. 24/15) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 4 de julho de 2005.


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA