Texto: PORTARIA Nº 83/2005-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 024/2015.
CONSIDERANDO a instituição do Selo Fiscal de Autenticidade pela Portaria nº 1/2005-SEFAZ, de 25.01.2005, afetando os requisitos do Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, nas hipóteses especificadas naquele Ato;
CONSIDERANDO, também, alterações inseridas na legislação tributária estadual, com reflexos no preparo dos documentos de arrecadação;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de promover ajustes na legislação tributária pertinente ao Sistema de Arrecadação Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, conforme adiante indicado:
I – alterado o parágrafo único do artigo 25, como segue:
“Art. 25........
Parágrafo único Os demais dados necessários para o controle de arrecadação serão definidos no Manual de Procedimentos para a Transmissão Eletrônica de Dados do Sistema de Arrecadação e correspondências que o complementam.”
II – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14) Redação original.
“Art. 37 .....
§ 3º Serão estabelecidas no Manual de Procedimentos para a Transmissão Eletrônica de Dados do Sistema de Arrecadação, bem como em correspondências que o complementem, as disposições quanto:
......
V – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14) Redação original.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 4 de julho de 2005.