Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43
/2013
02/05/2013
02/06/2013
10
15/02/2013
15/02/2013
Ementa:
Institui Lista de Preços Mínimos nas operações de saída interestadual com manganês bruto.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos
Minério de Manganês e derivados
Base de Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 148/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 043/2013- SEFAZ
"Institui Lista de Preços Mínimos nas operações de saída interestadual com manganês bruto".
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações de saída interestadual com manganês bruto, considerando o valor fixado para efeito de base de cálculo do ICMS, constante no anexo desta Portaria
.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 2013.
ANEXO DA PORTARIA N° 043/2013 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
1. I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A MINERAL
1.1 MINERAL BRUTO
Manganês
KG
811100100008
0,09