Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 . Publicado no DOU de 22.01.2024, Seção: 1, p. 17
CONSIDERANDO as urgências requeridas pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Amapá e Ceará;
CONSIDERANDO que, após consultas realizadas por meio do Ofício Circular SEI nº 58/2024/MF e do Ofício Circular SEI nº 61/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de janeiro de 2024:
Convênio ICMS nº 2/24 - Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 3/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.