Texto: DECRETO Nº 1.578, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de se observar o princípio da Anterioridade Nonagesimal; D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescentado o item 5 à alínea f do subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, bem como alterada a alínea d e substituídos os textos das alíneas d-1 e d-2 pela anotação “expirado”, todos do subitem III-D do referido preceito, conforme assinalado: