Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2001
03/01/2001
03/02/2001
11
02/03/2001
1º/03/2001

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 349 - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 011/2001-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/99 a Nov/00 totalizou em 10,31 (dez inteiros e trinta e um centésimos) pontos percentuais,

RESOLVE :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de março de 2.001, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT - vigente para o exercício de 2001, será R$ 15,17 (QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2.001.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 01 de março de 2.001.

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAR/2001 - PORTARIA Nº 011/2001-SEFAZ
1987
1988
1989
MÊS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
188873914,766
225,56
41112873,759
213,56
3979355,210
201,56
FEV
161690102,604
224,56
35283994,858
212,56
3979355,210
200,56
MAR
135176822,013
223,56
29919424,493
211,56
3362046,492
199,56
ABR
118027335,756
222,56
25791214,690
210,56
2805749,798
198,56
MAI
97573306,932
221,56
21624019,477
209,56
2527550,238
197,56
JUN
79051614,825
220,56
18359494,460
208,56
2299129,584
196,56
JUL
66981369,926
219,56
15360313,682
207,56
1842237,507
195,56
AGO
64995390,712
218,56
12379720,100
206,56
1430793,179
194,56
SET
61101057,346
217,56
10261195,298
205,56
1106255,018
193,56
OUT
57829143,223
216,56
8275252,391
204,56
813529,133
192,56
NOV
52982403,657
215,56
6504851,793
203,56
591325,136
191,56
DEZ
46941704,843
214,56
5123136,274
202,56
417895,649
190,56
1990
1991
1992
MÊS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
272254,468
189,56
28252,698
177,56
5395,045
165,56
FEV
174433,485
188,56
23504,181
176,56
4297,119
164,56
MAR
100914,846
187,56
21962,024
175,56
3405,809
163,56
ABR
89816,985
186,56
20232,014
174,56
2790,771
162,56
MAI
71451,602
185,56
18575,382
173,56
2330,618
161,56
JUN
67798,867
184,56
17047,590
172,56
1887,675
160,56
JUL
61873,157
183,56
15575,736
171,56
1531,066
159,56
AGO
55844,727
182,56
14166,895
170,56
1264,124
158,56
SET
50498,650
181,56
12653,503
169,56
1027,721
157,56
OUT
44721,711
180,56
11119,940
168,56
833,018
156,56
NOV
39335,391
179,56
9043,234
167,56
664,089
155,56
DEZ
33752,385
178,56
6927,953
166,56
536,752
154,56

ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAR2001 - PORTARIA Nº 011/2001-SEFAZ
1993
1994
1995
1996
MÊS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
434,728
153,56
17,193
141,56
1,730
129,56
1,417
112,32
FEV
335,616
152,56
12,328
140,56
1,730
128,56
1,417
109,97
MAR
264,957
151,56
8,819
139,56
1,730
127,56
1,417
107,75
ABR
210,372
150,56
6,147
138,56
1,659
126,56
1,417
105,68
MAI
165,196
149,56
4,350
137,56
1,659
125,56
1,417
103,67
JUN
128,103
148,56
3,017
136,56
1,659
124,56
1,417
101,69
JUL
98,393
147,56
2,086
135,56
1,552
123,56
1,327
99,76
AGO
75,296
146,56
1,981
134,56
1,552
122,56
1,327
97,79
SET
57,067
145,56
1,886
133,56
1,552
121,56
1,327
95,89
OUT
42,446
144,56
1,858
132,56
1,477
120,56
1,327
94,03
NOV
31,391
143,56
1,824
131,56
1,477
117,68
1,327
92,23
DEZ
23,454
142,56
1,770
130,56
1,477
114,90
1,327
90,43
1997
1998
1999
2000
MÊS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,2888
88,70
1,2213
65,41
1,2014
40,32
1,103
18,02
FEV
1,2888
87,03
1,2213
63,28
1,2014
37,94
1,103
16,57
MAR
1,2888
85,39
1,2213
61,08
1,2014
34,61
1,103
15,12
ABR
1,2888
83,73
1,2213
59,37
1,2014
32,26
1,103
13,82
MAI
1,2888
82,15
1,2213
57,74
1,2014
30,24
1,103
12,33
JUN
1,2888
80,54
1,2213
56,14
1,2014
28,57
1,103
10,94
JUL
1,2888
78,94
1,2213
54,44
1,2014
26,91
1,103
9,63
AGO
1,2888
77,35
1,2213
52,96
1,2014
25,34
1,103
8,22
SET
1,2888
75,76
1,2213
50,47
1,2014
23,85
1,103
7,00
OUT
1,2888
74,09
1,2213
47,53
1,2014
22,47
1,103
5,71
NOV
1,2888
71,05
1,2213
44,90
1,2014
21,08
1,103
4,49
DEZ
1,2888
68,08
1,2213
42,50
1,2014
19,48
1,103
3,29
2001
2002
2003
2004
MÊS
C. M.
JUROS
JAN
1,0000
2,02
FEV
1,0000
1,00
MAR
1,0000
0,00
ABR
1,0000
MAI
1,0000
JUN
1,0000
JUL
1,0000
AGO
1,0000
SET
1,0000
OUT
1,0000
NOV
1,0000
DEZ
1,0000
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE FEVEREIRO/2001, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/03/2001: 1,02%
- UPFMT: R$ 15,17
- - BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 15,17
- - TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 15,17