Texto: CONVÊNIO ICMS 12, DE 1º DE ABRIL DE 2011 . Publicado no DOU de 05.04.2011, p.13, pelo Despacho 49/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.04.11, p. 15, pelo Ato Declaratório 6/11. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 341/11.
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder remissão do crédito tributário decorrente da aplicação da isenção do ICMS nas operações com mercadoria relacionada na cláusula primeira do Convênio ICMS 47, de 23 de maio de 1997, não destinadas a pessoas portadoras de deficiência física ou auditiva.