Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2000
01/19/2000
01/20/2000
7
20/01/2000
20/01/2000

Ementa:Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 30 - Alterou Portaria 30/97
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 003/2000-SEFAZ

Altera dispositivo da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º .....

Parágrafo único Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada ou industrializada, oriunda dos Municípios de Alta Floresta, Cláudia, Cotriguaçu, Feliz Natal, Juara, Juína, Marcelândia, Paranaíta, Santa Carmem, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera, a pauta fiscal será reduzida em 10% (dez por cento).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2000.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda