Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
277/2011
10/26/2011
10/27/2011
13
27/10/2011
27/10/2011

Ementa:Introduz alterações na Portaria 109/2009-SEFAZ, que define titulares e substitutos das comissões, grupos de trabalho, e outras participações da fazenda pública em eventos referentes a relações federativas fiscais e estabelece regras relativas aos procedimentos aplicáveis aos representantes.
Assunto:Titulares e Substitutos - Relações Federativas Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 109 - Alterou a Portaria 109/2009
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 002/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 277/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/08, c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto das participações de representantes da Fazenda Pública em eventos referentes a relações federativas fiscais e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 109/2009-SEFAZ, de 1º de Julho de 2009 (DOE de 30.12.2002), que define titulares e substitutos das comissões, grupos de trabalho e outras participações da Fazenda Pública em eventos referentes às relações federativas fiscais e estabelece regras pertinentes aos procedimentos aplicáveis aos representantes, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Acrescenta o Inciso III no Art. 1º, conforme com a seguinte redação:

“Art. 1º...................................................................................................................................
Parágrafo único....................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................
II - .....................................................................................................................................
III – A URFF poderá uma vez a cada bimestre, mediante solicitação fundamentada do titular no respectivo grupo de trabalho, autorizar em despacho fundamentado de viagem de servidor necessário a realização de apresentação de trabalho ou defesa de mérito em matéria, hipótese em que a autorização não poderá exceder a um servidor por apresentação ou defesa e no conjunto não poderá ultrapassar a três participantes, já incluída a participação do respectivo titular.”

II - Altera o Art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Em até cinco dias após a realização da respectiva reunião, o participante em encontro ou grupo de trabalho deverá elaborar, relatório eletrônico circunstanciado ao email corporativo da URFF, com relato sobre o posicionamento por ele adotado no âmbito das deliberações do grupo de trabalho, relatando a justificativa referente aos temas discutidos e encaminhamento aos outros membros do grupo ou URFF.

Parágrafo Único Os relatórios serão disponibilizados e administrados pela URFF na área da Receita, no site da SEFAZ, para acesso das áreas interessadas mediante senha especifica”

III - Acrescenta o Art. 3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica estabelecido que o limite máximo de três participantes em qualquer grupo ou encontro de trabalho de natureza federativa, inclusive quanto ao Encontro Nacional de Coordenadores Tributários – ENCAT, devendo ser computados neste limite máximo o comparecimento de servidores para apresentação de trabalhos ligados à área técnica especifica ou defesa de mérito assuntos em deliberação.
Parágrafo único. É vedada a autorização de viagem a que se refere este artigo e o inciso III do parágrafo primeiro do artigo 1º, a servidor não indicado nesta Portaria, cuja participação eventual não tenha caráter deliberativo e decisório em assunto pautado no grupo de trabalho ou encontro respectivo.

IV - Acrescenta o Art. 4º, com a seguinte redação;

“Art. 4º A participação no GT 44 será administrada pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, que deverá comunicar a cada caso o respectivo participante.”

Art. 5º Altera o Anexo Único da Portaria 109/09, conforme a seguir:

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 109/2009-SEFAZ

Ordem
Comissão / Grupo de Trabalho / Evento
Sigla
Titular
1º Substituto
2º Substituto
1
...
...
Lucymar Regina Padoan Santiago Fróes
Lucas Elmo Pinheiro Filho
Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima
1.2
...
...
Luis Claudio Bueno Proença
Deusângela Marciano Ribeiro
Jobson Oscar Bottos
...
...
...
...
...
...
1.3
...
...
...
...
Augusto Pavini Dourado
...
...
...
...
...
...
1.4
...
...
Fábio Marcel Vanir Turchiari
...
José Elson Matias dos Santos
...
...
...
...
...
...
1.6
...
...
...
Lucas Elmo Pinheiro Filho
...
1.7
...
...
...
...
Denilson Lemos de Oliveira
...
...
...
...
...
...
1.10
...
...
...
...
Moisés de Campos Ferreira
1.11
...
...
...
...
Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima
...
...
...
...
...
...
1.13
...
...
...
Adair Bavaresco
Benedita Cléia Correa Gomes
1.14
...
...
...
...
Mário Sérgio de Freitas
...
...
...
...
...
...
1.16
Especial
1.17
Especial
...
...
..
1.19
...
...
Lucymar R. Padoan S. Fróes
Lucas Elmo Pinheiro Filho
Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima
...
...
...
...
...
...
1.22
...
...
...
Roberto de Souza Neto
Marcelo Aparecido de Souza
...
...
...
...
...
...
1.24
...
...
Lissandro Augusto Azambuja Kruger
...
André Neves Fantoni
1.25
...
...
Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima
Augusto Pavini Dourado
...
2
...
...
Thelniza Vieira de Araujo
-
-
2.1
...
...
...
Tatiane Martins Alves Silva
-
...
...
...
...
...
...
3
...
...
...
...
...
3.6
...
...
Eliana de Souza Guerrize
4
...
...
...
...
Ultimo José de Oliveira
4.1
...
...
Luis Claúdio Bueno Proença
...
Deusângela Marciano Ribeiro
4.2
...
...
Eduardo Carnaúba Guerra Sangreman Lima
Alexandra Marie Horiuche
Imalda da Silva Vaz Bassole
.4.3
...
...
Rafael de Lara Mosquero
Alex Sebastião da Silva
Alexandra Marie Horiuche
4.4
...
,,,
,,,
Nyedja Alves
Galvão Braz Vittorazi
Roberto Mota Guimarães
...
...
...
...
...
...
4.6
Carlos Alberto Inacio Vargas
...
5.0
...
...
...
Alexandre
Paulino Monea
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2011.