Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1508
/2012
12/20/2012
12/20/2012
5
20/12/2012
20/12/2012
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Sistema de Informações de NF de Saida e de Outros Doc. Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo o Decreto 2566/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 1.508, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica acrescentado os §§ 1º-A e 1º-B ao artigo 216-Q-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme segue:
“Art. 216-Q-1............................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º-A Para atendimento ao previsto no inciso I do § 1º deste artigo, nos casos em que o destinatário não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, poderá ser concedida inscrição estadual.
§ 1º-B A inscrição estadual descrita nos termos do disposto no parágrafo anterior, quando concedida por tempo determinado, será baixada de ofício na data de seu vencimento.
................................................................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 20 de dezembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.