Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
168/2014
07/14/2014
07/18/2014
7
18/07/2014
18/07/2014

Ementa:Define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2014, à fruição do benefício previsto no artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
Assunto:Anexo VII RICMS-Isenções
Big Mac
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 93 - Revogada pela Portaria 93/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 168/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam habilitados à fruição do benefício de que trata o artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da comercialização do sanduíche "Big Mac", durante o evento "McDia Feliz", a se realizar no dia 30 de agosto de 2014, os estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos neste Estado sob os n° 13.218165-7, 13.218185-1, 13.348532-3, 13.455230-0, 13.451384-3 e 13.451382-7.

Parágrafo único Sem prejuízo do atendimento das disposições do artigo 143 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício, fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso – AACC-MT e/ou à Associação Matogrossense de Combate ao Câncer – AMCC.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de julho de 2014.