Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
83/2024
04/23/2024
04/29/2024
26
29/04/2024
29/04/2024

Ementa:Constitui a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviço especializado de desenvolvimento e manutenção de software, para a modernização dos sistemas informatizados do IPVA e Conta Corrente Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Sistema de Conta Corrente Fiscal
Sistemas informatizados do IPVA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 101 - Alterada pela Portaria 101/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 083/GSF/SEFAZ/2024
. Consolidada até a Port. 101/2024.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, considerando os artigos 3º e 4º do Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023;

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

R E S O L V EM:

Art. Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviço especializado de desenvolvimento e manutenção de software, para a modernização dos sistemas informatizados do IPVA e Conta Corrente Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição: (Nova redação dada pela Port. 101/GSF/SEFAZ/2024)
I. Lucas Elmo Pinheiro Filho (UPTE) - membro titular;
II. Camili Dal Pai (UPTE) - membro titular;
III. Ricardo de Lucca Crudo (SUSDI) - membro titular;
IV. Brunno Raphael Peralta Martins (CESD/SUSDI) - membro titular;
V. Wagner Ferreira de Souza (SUTI) - membro titular;
VI. José Marcos Caligali (CSIS/SUTI) - membro titular;
VII. Kleber Geraldino Ramos dos Santos (STDI) - membro substituto.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I. Conhecer as propostas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TDR - Termo de Referência;
II. Subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR;
III. Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada ofertante, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;
IV. Avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;
V. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela UCP;
VI. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I. Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;
II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá (MT), 23 de abril de 2024.

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazenda