Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
91
/2008
05/28/2008
05/29/2008
7
29/05/2008
1º/06/2008
Ementa:
Revoga as Portarias Circulares n° 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, e n° 111/92-SEFAZ, de 17.12.1992 (DOE de 28.12.1992), e dá outras providências.
Assunto:
Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
REVOGOU
:
- Portaria Circular 65/92;
Portaria Circular 111/92;
- Portaria Circular 81/92;
- Portaria Circular 92/92;
- Portaria Circular 101/92;
- Portaria Circular 10/93;
- Portaria Circular 13/93;
- Portaria Circular 85/93;
- Portaria Circular 122/93;
- Portaria Circular 128/93;
- Portaria Circular 66/94;
- Portaria Circular 123/94;
- Portaria Circular 139/94;
- Portaria Circular 54/95;
- Portaria 49/96;
- Portaria 83/97;
- Portaria 64/2000;
- Portaria 10/2001;
- Portaria 30/2001;
- Portaria 52/2001;
- Portaria 61/2001;
- Portaria 66/2002;
- Portaria 154/2003;
- Portaria 156/2003;
- Portaria 116/2004;
- Portaria 118/2004;
- Portaria 106/2005;
- Portaria 115/2005;
- Portaria 33/2006;
- Portaria 51/2006;
- Portaria 66/2006;
- Portaria 74/2006;
- Portaria 13/2007;
- Portaria 28/2007;
- Portaria 131/2007.
ALTEROU:
- Portaria 61/2007;
- Portaria 150/2007
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 065/2016
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 091/2008-SEFAZ
Revoga as Portarias Circulares n° 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, e n° 111/92-SEFAZ, de 17.12.1992 (DOE de 28.12.1992), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO a edição do
Decreto n° 1.312
, de 30 de abril de 2008, que, entre outras medidas, coligiu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, pertinentes à aplicação do regime de substituição tributária;
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam revogadas as seguintes Portarias Circulares que tratam do regime de substituição tributária:
I –
a Portaria Circular n° 65/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências, bem como dos seguintes atos e disposições que a alteraram: as Portarias Circulares nos 81/92, 92/92, 101/92, 10/93, 13/93, 85/93, 122/93, 128/93, 66/94, 123/94, 139/94, 54/95 e 49/96-SEFAZ; as Portarias nos 83/97, 64/2000, 10/2001, 30/2001, 52/2001, 61/2001, 66/2002, 154/2003, 156/2003, 116/2004, 118/2004, 106/2005, 115/2005, 33/2006, 51/2006, 66/2006, 74/2006, 13/2007, 28/2007 e 131/2007-SEFAZ; e os incisos II e III do artigo 1o da Portaria n° 61/2007 e o inciso I do artigo 1o da Portaria n° 150/2007;
II – a Portaria Circular n° 111/92-SEFAZ, de 17.12.1992 (DOE de 28.12.1992), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos e dá outras providências, bem como as Portarias Circulares nos 8/93 e 49/93-SEFAZ, que a alteraram.
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de maio de 2008.