Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
131
/2008
07/11/2008
07/21/2008
7
21/07/2008
21/07/2008
Ementa:
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria n° 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Assunto:
Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 128/2003
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 131/2008-SEFAZ
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria n° 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° do Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências;
R E S O L V E:
Art. 1°
Os termos finais dos prazos previstos no
caput
, no § 1º e no § 5º do artigo 1° da Portaria n° 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, ficam prorrogados para 30 de abril de 2008, devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2008.