Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:9
Complemento:/89
Publicação:03/30/1989
Ementa:Acrescenta parágrafo à Cláusula primeira do Convênio ICM 39/89, de 27.02.89, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos distribuidores e varejistas de produtos derivados de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 09/89

·Ratificação Nacional DOU 19.04.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/89.
.Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.523/89.
.Ratificado pelo Decreto nº 1.467/89. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 54ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de março de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em acrescentar parágrafo à Cláusula primeira do Convênio ICM 39/89, de 27.02.89, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto nesta Cláusula aplica-se à Petrobrás S.A., em relação a estoques de produtos derivados de petróleo importados."

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 28 de março de 1989.