Texto: PORTARIA N° 079/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 140/2016-SEFAZ, de 26/12/2016 (DOE 29/12/2016), que estende a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) na regularização do trânsito de bens e mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, bem como dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o artigo 3°, na forma assinalada: "Art. 3° A partir de 4 de setembro de 2017, para a regularização do trânsito de bens e mercadorias que tenham sido objeto de ação fiscal, deverá ser utilizada a NFA-e." II - alterado o artigo 23, com a redação assinalada: "Art. 23 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de setembro de 2017." Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de abril de 2017.