Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1309
/2012
08/14/2012
08/14/2012
4
14/08/2012
*14/08/2012
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Regime de Estimativa por Operação/Simplificado
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2566/2014
Observações:
*
Exceto em relação aos preceitos do RICMS com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.309, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se ajustar tratamento nele previsto em decorrência de características apresentadas pela economia mato-grossense;
D E C R E T A:
Art. 1°
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
acrescentado o inciso X ao § 2° do artigo 87-J-6, com a redação assinalada:
“Art. 87-J-6 ..............................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2° ..........................................................................................................................
.................................................................................................................................
X – operações promovidas por estabelecimentos industriais mato-grossenses com destino a contribuintes também estabelecido no território deste Estado, cuja atividade econômica esteja enquadrada em CNAE arrolada nos incisos do § 1° do artigo 56 do Anexo VIII deste regulamento.
(efeitos a partir de 1° de agosto de 2012)
................................................................................................................................”
II –
acrescentado o inciso VII ao
caput
do artigo 87-J-16, como segue:
“Art. 87-J-16 ............................................................................................................
.................................................................................................................................
VII – em relação às operações arroladas no inciso X do § 2° do artigo 87-J-6, deverão ser observadas as disposições do Anexo XIV, ficando, ainda, assegurada a aplicação do estatuído no artigo 56 do Anexo VIII, desde que estejam presentes as condições para a fruição do respectivo benefício.
(efeitos a partir de 1° de agosto de 2012)
...............................................
.................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.