Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:1
Complemento:AE/71
Publicação:01/21/1971
Ementa:Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de produção nacional.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO AE 01/71
. Revogado pelo Conv. AE 05/71, efeitos a partir de 06.04.71.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 12 de janeiro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única Ficam os signatários autorizados a outorgar, até 31 de dezembro de 1974, isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias relativamente às saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de produção nacional, cujas entradas em estabelecimentos fabris sejam beneficiadas pela utilização de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados, concedida pela legislação federal atinente.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1971.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.